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Como funciona o licenciamento deste tipo de construção?

  • on 8 de março de 2014
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No caso de ponderar construir uma casa pré-fabricada, fique desde já a saber que o enquadramento legal é exatamente o mesmo do que uma casa de construção tradicional. Assim, para saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção, saiba que as leis de consulta obrigatória são o Decreto-Lei 555/99 e as alterações introduzidas na Lei 60/2007.

Independentemente do tipo de construção, o licenciamento é obrigatório e as leis comuns, sendo que apenas difere o método de construção. Os enquadramentos legais a que um terreno poderá estar sujeito são o RAN (Rede Agrícola Nacional), REN (Rede Ecológica Nacional), POAP (Planos Ordenamento Áreas Protegidas), PROOT (Plano Regional Ordenamento Território), POOC, Plano Ordenamento da Orla Costeira), PDM (Plano Diretor Municipal), PU (Plano Urbanização) e PP (Plano Pormenor).

 

licenciamento

 

Para saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção, também precisa saber quais as obras que estão dispensadas de licenciamento. Neste caso, são as obras de pura conservação, restauro ou limpeza, desde que não impliquem modificações de estrutura das fachadas, telhados, natureza e cor dos materiais exteriores. Também não carecem de licenciamento as obras por iniciativa da autarquia (desde que pré-aprovadas pela Câmara) ou as obras promovidas pela administração direta do Estado. Por fim, também as obras no interior de casas não classificadas ou em frações autónomas, desde que não impliquem modificações estruturais não necessitam de licenciamento.

Para a realização deste tipo de obras deve, no entanto, ser apresentada na Câmara Municipal e com 30 dias de antecedência, uma informação instruída com as peças escritas ou desenhadas imprescindíveis, devendo estar assinadas por um técnico legalmente habilitado e acompanhada por um Termo de Responsabilidade.

Saber como funciona o licenciamento deste tipo de construção implica saber enquadrar o projeto no local em que se pretende, ou seja, há que ser numa área abrangida pelo PP ou Alvará de Loteamento, pelo PU, PDM, uma área não abrangida pelo Plano Municipal Ordenamento Território ou Alvará de Loteamento e saber se todo o processo de obras carece ou não de aprovação da Administração Central.

Em qualquer pedido de licenciamento, há que ter instruído o Projeto de Arquitetura, que inclui a memória descritiva, plantas, cortes, alçadas e promenores de execução. Uma vez aprovado o projeto de arquitetura, saiba que deverão ser apresentados os projetos de especialidades (como alimentação e distribuição elétrica e instalação de gás) e, uma vez recebidos, a Câmara Municipal consultará as entidades que legalmente deverão emitir o devido parecer, autorização ou aprovação. Elas deverão pronunciar-se apenas e em exclusivo no âmbito das suas próprias competências. O pedido de licenciamento também deverá ser instruído com o termo de responsabilidade dos autores dos projetos. Quer isto dizer que se a entidade administrativa não responder dentro dos prazos legais, o silêncio irá corresponder a um implícito consentimento, u seja, traduz-se na aprovação do pedido.

Ainda em relação ao licenciamento deste tipo de construção, como as casas pré-fabricadas, também há que tratar da Licença de Habitação como numa casa tradicionalmente construída. Uma vez concluída a obra, o interessado deverá requerer à Câmara Municipal (e depois de feita uma vistoria à obra) o Alvará de Licença de Utilização, pois vai comprovar a conformidade com o projeto aprovado suas condicionantes.

Comentários

  • Gostaria de saber se no caso de casas de contentores maritimos necessitam algum tipo de licenciamento. Faço esta questão porque segundo a legislação os imóveis (construções) que não tenham caractér de fixação defenitiva ao solo não carecem de licenciamento. Estarei enganado?

    João Carlos Castro 24 de março de 2014 21:52 Responder
  • A minha questão era precisamente a mesma do a do que a questão sr. João Carlos Castro quanto ao ser obrigatório de licença de colocar um contentor no meu terreno que não tenha caracter de fixação definitiva ao solo.o meus agradecimentos desde já ficando aguardar .

    Fernando mota 9 de maio de 2016 16:03 Responder
  • Qual é o custo da legalizaçao de uma casa modular?

    Marco 26 de junho de 2016 16:28 Responder
  • Gostaria de saber se no caso de casas de contentores maritimos necessitam algum tipo de licenciamento. Faço esta questão porque segundo a legislação os imóveis (construções) que não tenham caractér de fixação defenitiva ao solo não carecem de licenciamento. Estarei enganado?

    josé Luis 6 de agosto de 2016 12:28 Responder
  • Gostaria de construir uma casa em contentores maritimos… Deram-me a informação que podia ser colocada em qualquer tipo de terreno e que não necessitava de qualquer licenciamento se não ficar fixa ao terreno e verdade???

    Raquel 21 de setembro de 2016 16:35 Responder
  • Eu tenho pesquisado muitas empresas que vendem casas modulares e pré-fabricadas de madeira ou não e, infelizmente, o que continuo a verificar é que a maioria delas continua a vender gato por lebre.

    Embora, como é referido acima, qualquer casa dessas, mesmo as ditas “móveis”, carecem de licenciamento municipal, grande parte das empresas diz não ser necessário.
    Em segundo lugar cerca de 90% dos projectos apresentados não cumprem grande parte dos normas que permitam a sua aprovação pelas Câmaras municipais, sobretudo no que se refere ao cumprimento obrigatório da legislação das acessibilidades, nomeadamente não apresentando uma casa de banho completa e totalmente acessível a pessoas em cadeira de rodas, largura de portas e corredores, espaços suficientes para um círculo livre de metro e meio de diâmetro, de um e outro lado da entrada principal e, de um metro e vinte, dentro da zona da cozinha, além de um quarto com área suficiente para movimentação em cadeira de rodas. Estas exigências são iguais para um T0, T1 , T2, etc.

    Outra coisa que continua a fazer-me muita confusão e que leva as pessoas ao engano, é que os preços publicitados não incluem cerca de metade do custo da obra, já que, na maior parte dos casos,apenas contemplam as paredes e a cobertura, ficando de fora a maioria das outras coisas como pérgolas e cobertos. Por norma também não estão incluídas as obras de electricidade e iluminação,pichelaria de água e saneamento, revestimentos cerâmicos, louças sanitárias, equipamento fixo de cozinha e lavandaria, pinturas e acabamentos interiores, etc…

    Muitas destas empresas não não estão preocupadas com as normas em vigor em cada país, levando muita gente a comprar uma grande carga de trabalhos e despesas em vez de de uma casa económica!

    Já é tempo de as empresas que fabricam e comercializam ou promovem este tipo de produtos tomarem consciência dos ilícitos que cometem ao fazerem publicidade enganosa, que está prevista na lei, e de terem uma postura mais responsável e transparente.

    Eu sou um adepto das casas modulares, mas creio que há muito a fazer em termos de qualidade estética e funcional, mas principalmente de conformidade com as normas em vigor e na completa transparência e seriedade na promoção e venda deste tipo de produto.

    Já tenho alertado algumas empresas para algumas inconformidades dos seus produtos com várias normas da legislação portuguesa, sem qualquer tipo de resposta ou resultado.

    Espero que quem pretende comprar uma casa modular , pré-fabricada, de madeira ou de outros materiais, móvel ou fixa, se informe junto das Câmaras ou de gabinetes de arquitectura, sobre a conformidade do projeto pretendido com as normas urbanísticas em vigor, antes de fecharem qualquer negócio, bem como analisarem detalhadamente o que está e não está incluído no preço publicitado.

    Helder Leal Martins 8 de janeiro de 2017 15:26 Responder
  • Gostaria de saber se no caso de casas de contentores maritimos necessitam algum tipo de licenciamento. Faço esta questão porque segundo a legislação os imóveis (construções) que não tenham caractér de fixação defenitiva ao solo não carecem de licenciamento. Estarei enganado?

    Filipe Gomes 27 de março de 2017 10:16 Responder
  • Boa tarde gostaria de saver se posivel réaliser uma casa estrutora metalica em terreno agricole tenho uma aria de 8mil m2.Na camara dizem que percizo de ter 15mil m2 como posso rezolver este provelema Agradeco sua resposta obrigado paulo gomes…

    Paulo gomes 23 de abril de 2017 17:55 Responder
  • e se no terreno já existe construção com ligação a rede eléctrica, etc. será necessário licenciamento para construir uma casa pré fabricada em madeira?

    olesya mohosh 30 de junho de 2017 09:49 Responder
  • Boa tarde

    A questão em que tenho duvida!
    A legislação os imóveis (construções) que não tenham carater de fixação definitiva ao solo não carecem de licenciamento?
    Esta é a minha duvida!
    Cumprimentos
    Maria Cunha

    Maria Cunha 16 de janeiro de 2018 15:17 Responder

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