IMI de casas pré-fabricadas

Hoje em dia, há muitas discussões acerca das casas pré-fabricadas serem ou não consideradas como amovíveis.

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Quando surgiram as casas de madeira estavam isentas de IMI. Hoje em dia, o IMI de casas pré-fabricadas só é considerado no caso de não serem amovíveis, ou seja, não poderão ser casas com estrutura em betão ou laje, o que quer dizer que só estarão isentas de IMI as casas pré-fabricadas de madeira que tenham uma estrutura inicial feita por estacaria, onde a casa deverá estar apoiada.

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De facto, muitos são os vendedores que referem que as casas pré-fabricadas são consideradas amovíveis porque sempre que o proprietário pretender poderá transportá-la para onde desejar. São concebidas por módulos, acrescentando ainda que pelo facto de não terem betão nem laje, o proprietário não vai pagar IMI, o conhecido e bastante dispendioso Imposto Municipal sobre Imóveis. Imposto pago pelos proprietários dos imóveis.

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O que realmente acontece é que se se trata de espaços amovíveis, e isso sim serem isentos de IMI, então não deveríamos considera-los como casas, mas antes roulotes, por exemplo.

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O que se pretende afirmar com isto é que o IMI de casas pré-fabricadas existe, ou seja, para que uma casa, considerada como tal, possa cumprir todas as condicionantes impostas por um processo de licenciamento, nunca poderá ser amovível. Seja ela uma casa de madeira, pedra, tijolo, betão, LSF ou qualquer outro material, para estar legalizada, terá de passar pelo mesmo processo de licenciamento, uma vez que não existe legislação diferenciada para construções de madeira ou de betão. A lei existe e é a mesma para qualquer tipo de construção de habitação. O que existe também, infelizmente, é a indução a erro por parte dos vendedores aos compradores, levada a cabo pela pretensão de vender.

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Construção

Quanto ao IMI de casas pré-fabricadas, o que tem a fazer é o mesmo do que em qualquer outro tipo de casa. Deverá tratar de toda a burocracia, onde o pior é se se depara com condicionalismos no seu terreno, onde terá de devolver a sua casa ao fornecedor. Assim, primeiro vai ter de saber se pode construir no terreno e depois verificar os trâmites legais.

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Uma vez aprovado o projeto, deverá pagar a licença de construção. No caso de não ter feito nada disto antes de construir a sua casa, terá de ir aos devidos departamentos, coo o do urbanismo, e esperar que compreendam o seu caso.

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Quando a esta questão do IMI de casas pré-fabricadas, quando se deslocar ao departamento de urbanismo, leve consigo todos os dados, desde a planta da casa à exata localização, as faturas que pagou, o que lhe fizeram, enfim, tudo o que tiver, pois é com esses dados que o técnico que lhe for “nomeado” vai conseguir dizer se tem possibilidades de legalização da casa ou não.

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No caso de ter notícias positivas, vai mesmo começar a gastar dinheiro, ou seja, quanto ao IMI de casas pré-fabricadas (como das tradicionais) implica o pagamento de taxas, licenças e projeto, pelo que não espere gastar menos de 3000€.

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Casa Pré-Fabricada